Notícia Contábil

MEI tem até 30 de setembro para negociar dívidas na PGFN com desconto

22/09/2026


MEI tem até 30 de setembro para negociar dívidas na PGFN com desconto

Microempreendedores individuais (MEIs) têm até as 19h do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para aderir às condições especiais de negociação abertas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A oportunidade faz parte do Desenrola MEI, regulamentado pelo Edital nº 9/2026, e a adesão acontece exclusivamente pelo portal Regularize.

Podem entrar MEIs com débitos tributários ou não tributários já inscritos na dívida ativa da União, desde que o valor consolidado elegível não passe de R$ 20 mil por contribuinte. Boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que ainda não foram encaminhados para inscrição em dívida ativa, portanto, ficam de fora.

A data da inscrição define a modalidade

O edital traz três modalidades de transação, e as condições variam conforme a data da inscrição, a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação da dívida.

Na transação por capacidade de pagamento e na destinada a débitos considerados irrecuperáveis, cabem inscrições feitas até 3 de março de 2026. A transação de pequeno valor, por sua vez, alcança dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.

Antes de aderir, o MEI ou seu contador deve consultar as propostas apresentadas pelo sistema para saber quais inscrições podem ser negociadas e quais benefícios foram de fato concedidos.

Transação por capacidade de pagamento

Nessa modalidade, a PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte. A informação está disponível no Regularize, no caminho “Negociar Dívida”, “Acesso ao Sistema de Negociações” e “Capacidade de pagamento”.

Quem é classificado como A ou B tem acesso à entrada facilitada. Para as faixas C e D, a proposta pode trazer entrada reduzida, prazo mais longo e descontos sobre os acréscimos legais.

A entrada equivale a 6% do valor total da dívida, sem desconto, e pode ser dividida em até 12 prestações. Havendo concessão de prazo alongado, o saldo restante chega a 133 parcelas.

Os descontos podem alcançar 100% dos juros, multas e encargos legais, mas ficam limitados a 70% do valor total de cada inscrição — ou seja, o edital não garante abatimento automático de 70% a todos. Quando não há desconto, o prazo total de pagamento fica em 60 meses.

Dívidas classificadas como irrecuperáveis

A segunda modalidade atinge créditos que a PGFN enquadra como irrecuperáveis. Entre as hipóteses estão inscrições com mais de 15 anos, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos e certas situações cadastrais do CNPJ, como inaptidão ou baixa por inexistência de fato.

Aqui a entrada corresponde a 5% do valor consolidado, sem desconto, parcelável em até 12 vezes, com o saldo dividido em até 133 prestações. O desconto também pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 70% do valor de cada inscrição.

Transação de pequeno valor

Para dívidas inscritas até 1º de junho de 2025, valem regras próprias. Inscrições com o código de receita 1537, referente ao Simples Nacional do MEI, e valor de até cinco salários mínimos podem ser negociadas com desconto de 50% sobre o total consolidado e pagamento em até 60 parcelas.

Nas demais inscrições de responsabilidade do MEI abrangidas pela modalidade, há dois caminhos: pagamento à vista com desconto de 50% sobre o valor de cada inscrição, ou entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas, seguida do pagamento do saldo.

No formato parcelado, o desconto sobre o saldo cai conforme o prazo escolhido: 50% em até sete parcelas, 45% em até 12, 40% em até 30 e 30% em até 55 parcelas.

Em todas as modalidades a prestação mínima do MEI é de R$ 25, e os valores das parcelas são corrigidos mensalmente pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. Para alguns débitos previdenciários, inclusive os de código 1537, o prazo máximo é de 60 meses.

Adesão precisa incluir todas as inscrições elegíveis

Não é possível escolher apenas parte das dívidas: a adesão deve abranger todas as inscrições que atendem aos requisitos do edital. Ficam fora dessa obrigatoriedade as inscrições garantidas, as já parceladas ou transacionadas e as que têm exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Para incluir uma dívida que esteja em outro parcelamento ou transação, o MEI precisa desistir antes do acordo em andamento. O edital admite combinar modalidades diferentes entre as inscrições abrangidas.

Passo a passo no Regularize

A adesão começa no Regularize, em “Negociar Dívida” e “Acesso ao Sistema de Negociações”. No Sispar, o contribuinte entra em “Adesão”, escolhe “Transação” e seleciona a proposta do Edital nº 9/2026. Em seguida, confere e marca todas as inscrições elegíveis, calcula as condições, confirma a negociação e emite o documento da primeira prestação.

O Regularize costuma funcionar de segunda a sexta, das 7h às 22h, mas o prazo desta negociação se encerra às 19h do dia 30 de setembro.

Além de concluir a adesão, é preciso pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês do pedido. Quem formalizar o acordo no dia 30 deve quitar a parcela na mesma data, sob pena de ter a solicitação indeferida. A PGFN orienta usar o documento de arrecadação emitido no Regularize, por leitura ou digitação do código de barras, e também permite autorizar débito automático.

Descumprimento derruba o acordo

O atraso de três prestações, consecutivas ou alternadas, pode levar ao cancelamento ou à rescisão da transação, o mesmo valendo para a entrada parcelada que não é integralmente quitada.

Rescindido o acordo, os descontos são perdidos, a cobrança do saldo volta a correr e o contribuinte fica impedido de firmar nova transação por dois anos, inclusive para outros débitos.

Depois de aderir, o MEI ainda precisa manter a regularidade fiscal, regularizando em até 90 dias os débitos que se tornarem exigíveis perante a Receita Federal, a PGFN ou o FGTS. Se a dívida incluída estiver em discussão judicial, é necessário apresentar pelo Regularize, em até 60 dias da negociação, os documentos de desistência da ação, impugnação ou recurso.

As condições completas e os critérios de cada modalidade estão na página de orientação da PGFN sobre o Edital nº 9/2026.

Fonte: Com informações de Contábeis

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