14/08/2026
À medida que o negócio cresce, o empreendedor ganha novas oportunidades, mas também assume responsabilidades fiscais maiores. Quando o faturamento anual supera o teto permitido ou surge a necessidade de contratar mais gente e abrir filiais, o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) deixa de atender.
Nesse cenário, migrar para Microempresa (ME) costuma ser o passo necessário para manter a empresa regular e permitir a expansão das atividades. As obrigações legais precisam acompanhar o crescimento do negócio, tanto para sustentar esse avanço quanto para dar mais segurança à sua saúde financeira.
A mudança envolve diferenças importantes: enquanto o MEI é obrigatoriamente enquadrado no Simples Nacional, a ME pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que atua por conta própria, com faturamento anual de até R$ 81 mil. Ele não pode ser sócio ou titular de outra empresa, regra pensada justamente para formalizar profissionais autônomos.
O registro do MEI é feito pelo Portal do Empreendedor, que gera o CNPJ na hora. Parte da formalização, porém, ainda exige procurar a prefeitura ou a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), quando a atividade envolve comércio ou indústria.
A carga tributária é o traço mais marcante do MEI: menor que a de uma ME e recolhida de forma única pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O MEI é isento de Imposto de Renda, Cofins, PIS, IPI e CSLL.
Já a microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano. Sua formalização é mais burocrática e exige contrato social registrado na Junta Comercial. Nessa categoria, o empresário escolhe entre três regimes tributários: Simples Nacional (recolhimento simplificado, o mais recomendado), Lucro Real (impostos calculados sobre o lucro efetivo do ano) e Lucro Presumido (tributação sobre uma base pré-determinada).
O primeiro passo é pedir o desenquadramento junto à Receita Federal e, na sequência, solicitar a alteração de categoria nos demais órgãos.
Também é preciso atualizar os dados do negócio. Como o MEI é baseado na pessoa física, a razão social corresponde ao nome completo do titular; ao virar ME, esses dados e o capital social precisam ser ajustados.
A etapa na Junta Comercial é decisiva, já que o órgão cuida dos registros da empresa. Nela é necessário apresentar contrato social, comprovante de desenquadramento e o formulário exigido pela Junta Comercial de cada estado. Depois de protocolado e aprovado, o empreendedor passa oficialmente a ME. Por fim, cabe comunicar a prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda.
Há ainda a alternativa de dar baixa no CNPJ do MEI pelo Portal do Empreendedor e abrir um novo CNPJ como Microempresa, iniciando o registro na Junta Comercial e obtendo o CNPJ na Receita Federal. Vale lembrar que, se o limite do MEI já tiver sido ultrapassado, haverá um DAS adicional a pagar, independentemente do processo escolhido.
A transição de MEI para ME pode levar alguns dias e exige atenção no preenchimento de formulários e na reunião dos documentos. Por envolver o regime tributário da empresa, o processo pede cuidado — e a orientação de um contador de confiança ajuda a conduzir a mudança com segurança.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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