29/10/2026
A partir de 2027, a reforma tributária passa a prever o cashback, mecanismo que devolve a famílias de baixa renda parte dos tributos pagos na compra de produtos e serviços. O benefício vale para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que cumpram os critérios da legislação.
A medida faz parte das mudanças que começam em 1º de janeiro de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O cronograma também prevê a entrada do Imposto Seletivo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que representa os interesses dos municípios, defende uma reforma ampla, com simplificação da arrecadação e estímulo aos investimentos, e aponta a devolução de tributos como uma das medidas capazes de direcionar parte da arrecadação à população.
O cashback está previsto na Lei Complementar 214/2025 e alcança as famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, conforme o artigo 6º-F da Lei 8.742/1993.
Para ter direito à devolução dos tributos, a família precisará cumprir três condições: ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo nacional; residir em território brasileiro; e manter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além disso, o responsável pela unidade familiar terá de informar o CPF no momento da compra, para que o cálculo e a devolução ocorram de forma automática.
A CNM orienta ainda que os dados das famílias sejam mantidos atualizados no CadÚnico, com atualização a cada dois anos no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
A regulamentação traz duas modalidades: desconto imediato na cobrança de determinados serviços e devolução posterior dos valores acumulados nas compras.
No formato de desconto, o abatimento aparece já na cobrança. A modalidade contempla o fornecimento domiciliar de energia elétrica, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o gás canalizado e os serviços de telecomunicações.
No formato de devolução, os valores das aquisições feitas pelos integrantes da família são acumulados para restituição posterior. Ficam de fora as compras destinadas a atividades econômicas de revenda a terceiros, com ou sem agregação de valor.
Apurados os valores, o montante deverá ser disponibilizado ao agente financeiro em até 15 dias, com depósito em conta bancária — como a poupança social da Caixa Econômica Federal.
Como cada compra pode gerar quantias pequenas, as microtransferências serão acumuladas ao longo de um período de apuração, que poderá ser mensal ou trimestral.
Encerrado o período, o pagamento deve ocorrer até o dia 25 do mês seguinte. Em uma apuração trimestral, por exemplo, os valores acumulados entre 1º de janeiro e 31 de março precisam ser depositados na conta do beneficiário até 25 de abril.
A gestão municipal terá peso na identificação das famílias que poderão receber o benefício. Segundo a CNM, cabe à administração responsável pelo CadÚnico fazer os cadastros, manter os dados atualizados e validar os CPFs das famílias de baixa renda.
Essas informações viabilizam a inclusão automática dos beneficiários no sistema de devolução de tributos, o que reforça a importância da atuação dos municípios na operação do mecanismo.
Fonte: Com informações de Contábeis
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